Instituições religiosas devem receber sim Patrocínio do poder público para eventos de suas comunidades
Vale ressaltar que os críticos do evento estão interpretando equivocadamente a nossa Constituição e a definição de Estado Laico.
Ser laico (NEUTRO com relação à religião) não quer dizer ser LAICISTA (CONTRÁRIO a qualquer religião).
O preâmbulo da nossa Constituição Federal declara... “promulgamos, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” E em seu artigo 19 declara:
“Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
*ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público*.”
A definição de “interesse público”, no direito, é muito vaga. Ora, temos mais de 40.000 Evangélicos em Juazeiro (IBGE 2010).
Se considerarmos que alguns juristas doutrinadores definem interesse público como “manifestações sociológicas, expressas por determinados grupos, comum em uma democracia pluralista” (Gerhard Colm)... E outros consideram que o “interesse público deveria ser analisado em relação à sociedade, ao momento histórico e o conjunto de valores” (Ernest S. Griffith)...
Fica claro que essa fluidez conceitual nos permite perfeitamente entender a possibilidade de investimento num evento que representa mais de 20% da população da cidade como um investimento de “interesse público”, não ferindo, portanto, nem a laicidade do Estado, nem a Constituição Federal.
Texto: Pr. Edilson Lira
Igreja Verbo da Vida em Petrolina - Pe
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